
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde (INISA) – Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento
Av. Costa e Silva – Cidade Universitária; CEP 79070-900, Campo Grande – MS - (67) 3345-7768
ppgcmov.inisa@ufms.br
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disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.18. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva
de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº
150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.19. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.20. Os candidatos inscritos para as vagas de ações afirmativas concorrerão entre si,
seguindo-se as mesmas regras da ampla concorrência, devendo escolher orientador e
linha de pesquisa (item 1.7).
1.21. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência, posteriormente classificado no
processo seletivo.
1.22. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por
falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao
acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.23. Na circunstância de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.24. Na ausência de candidato(s) selecionado(s) para um determinado orientador, a vaga
poderá ser utilizada por candidato suplente de outro orientador do PPGCMOV, a
critério da Comissão de Seleção.
1.25. As linhas de pesquisas relacionadas são áreas temáticas de maior abrangência. Para fins
de enquadramento do projeto, deverão ser consultadas as informações sobre temática de
interesse, especificadas no item 1.7 deste Edital, e/ou assuntos específicos de pesquisa
dos orientadores em seus respectivos currículos na Plataforma Lattes.
1.26. As atividades de ensino, pesquisa e orientação ocorrerão em diferentes dependências da
UFMS, em período integral.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal da Pós-Graduação em
http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 17/12/2019 às 17h do dia 24/01/2020,
selecionando-se o Mestrado em Ciências do Movimento.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexados no Portal de Pós-
graduação, até o dia 24/01/2020, às 17h.
2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
Os pedidos de isenção deverão ser feitos por meio de formulário anexo ao presente
Edital (Anexo II), que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado, salvo com a
extensão “.pdf” e enviado pelo Portal da Pós-Graduação
(http://posgraduacao.ufms.br/portal/), junto com os devidos comprovantes até às
23h59min do dia 13/01/2020. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os
candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do
art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato
atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 17h do dia
15/01/2020, na página eletrônica do PPGCMOV: https://ppgcmov.ufms.br/. O
candidato poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação, por meio de
formulário anexo ao presente edital (Anexo III), que deverá ser preenchido, assinado,
16/12/2019
N° 7188
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