EDITAL DE SELEÇÃO Nº 06, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Instituto Integrado de Saúde
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Processo Seletivo de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2021.1
A  Fundação  Universidade  Federal  de  Mato  Grosso  do  Sul
(UFMS), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG)
em Ciências do Movimento, do Instituto Integrado de Saúde, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente Edital que tem como objetivo a
abertura   de   inscrições   do   Processo   Seletivo   visando   à   seleção   de
candidatos para preenchimento de vagas no PPG Ciências do Movimento,
com 23 (vinte) vagas para o mestrado, e ingresso no primeiro semestre
letivo de 2021, de acordo com Resolução Copp/UFMS nº 165, de 3 de
setembro de 2019, e em conformidade com este Edital.
1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente
Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de
Curso segundo Resolução Nº 56, de 6 de outubro de 2020.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail
1.3. A relação de professores vinculados às Linhas de Pesquisa do PPG
pode
ser
encontrada
na
página
do
curso
em
1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos portadores de
diploma de Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado),
Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, devidamente registrado,
se obtido no Brasil, ou, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item
1.4.1.
1.4.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por
instituição  estrangeira  não  revalidado  ou  não  reconhecido  seguirá  o
disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.5.   O   candidato   estudante   do   último   ano/semestre   de   curso   de
graduação, se aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentar histórico
escolar completo e diploma, ou documento equivalente no ato de matrícula.
1.6. O candidato estrangeiro deverá estar ciente dos regulamentos e leis
referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12
de janeiro de 2009.
1.7. As despesas com a participação no Processo Seletivo, assim como o
acesso a equipamentos de comunicação digital (computadores), se houver,
correrão  por  conta  do  candidato,  que  não  terá  direito  a  alojamento,
alimentação,  transporte  e/ou  ressarcimento  de  despesas  por  parte  da
UFMS.
1.8. Fica estabelecido para todos os efeitos deste Edital, o horário do
Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo.
DATA
ETAPA
Publicação do Edital no Boletim Oficial da UFMS e início de divulgação das
10/12/2020
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10/12/2020
inscrições.
10/12/2020 a
Período de inscrições, com envio dos documentos pelo portal
10/02/2021
12/02/2021
Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.
Período de recurso para inscrições indeferidas. Serão considerados os
Até 19/02/2021
recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 19/02/2021
(Horário do Mato Grosso do Sul).
Divulgação do resultado dos recursos interpostos contra as inscrições
22/02/2021
indeferidas.
23/02/2021
Data de realização da prova escrita.
24/02/2021
Data de realização da prova de suficiência em língua estrangeira.
25 a 26/02 e 01 a
Período de realização da análise de pré-projeto.
02/03/2021
03/03/2021
Publicação dos resultados das avaliações.
04/03 e
Período de recurso. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do
05/03/2021
curso até às 23:59h do dia 05/03/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul).
08/03/2021
Divulgação do resultado dos recursos interpostos.
Divulgação do Resultado Final dos candidatos selecionados, incluindo lista de
09/03/2021
espera, e convocação para matrícula no portal da UFMS.
10/03 a
11/03/2021
15/03/2021
Início das aulas
3. DAS VAGAS
3.1. O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações
afirmativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de mestrado é
apresentada a seguir.
Área de
Linhas
Ampla
Ações
Vagas
concentração
de Pesquisa
concorrência
Afirmativas
Geral
Aspectos profiláticos e
terapêuticos da atividade física
Atividade física,
em diferentes condições de
Reabilitação e
saúde
20
3
Desempenho Físico-
Processos de avaliação e
23
Funcional
modelos de intervenção
aplicadas ao desempenho
físico e esportivo
A lista de orientadores e suas respectivas linhas de pesquisa está diponível no site do Programa
3.2. Independentemente da sua formação e graduação, o candidato deverá
vincular, obrigatoriamente, sua proposta de estudos/pesquisa a uma das
linhas de pesquisa do Curso de Pós-Graduação.
3.3. O candidato deverá escolher apenas um orientador no ato da inscrição
e concorrerá as vagas a ele atribuídas.
3.4. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de
Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer
ao estabelecido na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.5. Ficam reservadas vagas para as ações afirmativas para candidatos
autodeclarados   indígenas,   para   candidatos   com   deficiências   e   para
candidatos   autodeclarados   negros
(pretos   ou   pardos),   desde   que
aprovados e classificados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido
na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
3.6.  O  candidato  negro,  indígena  e  pessoa  com  deficiência  deverá
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preencher e enviar autodeclaração, conforme Anexo I deste Edital, que será
analisada pela Comissão de Seleção.
3.7.  O  candidato  que  se  autodeclarar  pessoa  com  deficiência  deverá
apresentar  laudo  médico
(Anexo  II)  de  especialista  em  sua  área  de
deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência  ao  código  correspondente  da  Classificação  Internacional  de
Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de
deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999.  O  laudo  médico  digitalizado  e  enviado  no  ato  da  inscrição  pelo
candidato será analisado pela Junta Médica da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFMS, podendo ser aprovado ou não.
3.8.  O  candidato  que  se  autodeclarar  indígena,  se  aprovado,  deverá
comprovar condição por meio do RANI ou declaração do cacique e o
candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), se aprovado, será
avaliado  por  Banca  de  Verificação,  seguindo  o  disposto  na  Resolução
Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.9. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pela ordem de classificação do candidato negro, indígena ou
pessoa com deficiência.
3.10. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas
com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas,  as  vagas  remanescentes  serão  destinadas  para  a  ampla
concorrência, observada a ordem de classificação dos demais candidatos
aprovados.
3.11. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do
Processo Seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas, totalmente on-line, no Portal de Pós-
Graduação  da  UFMS
Cronograma definido no item 2 deste Edital, com início às 0h, término às
23:59h, selecionando o Mestrado em Ciências do Movimento.
4.2. Para efetivar a inscrição, todos os documentos solicitados devem ser
enviados,  em  formato  PDF,  via  Portal  da  Pós-Graduação,  até  o  prazo
definido no Cronograma do item 2 deste Edital.
4 . 3 . O  candidato  com  necessidades  especiais  que  necessite  de
atendimento diferenciado deverá solicitar o tipo de atendimento necessário
para o Processo Seletivo, no ato da inscrição online, com envio do Anexo III
e   do   laudo   médico
(Anexo   II)   com   expressa   referência   ao   código
correspondente  da  Classificação  Internacional  de  Doença
-  CID  que
justifique   o   atendimento.   O   candidato   também   poderá   requerer,   se
necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das
provas,  conforme  previsto  no  art.
30,  inciso  V,  da  Lei  nº
13.146  de
06/06/2015.
4.4. O procedimento descrito no item 4.3 será utilizado para adoção de
critérios  de  avaliação  da  prova  escrita,  considerando  a  singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
4.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Comissão de Seleção.
4.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre
a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser
exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e
de ser eliminado do Processo Seletivo.
4.7. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não
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cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê o
item 4.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento
diferenciado.
4.8. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição no site anexar os
documentos necessários para realizar e efetivar a inscrição são indicados
abaixo,
e
devem      ser
anexados
on-line
no
Portal
a) currículo Lattes do candidato, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes
b)  tabela  de  Pontuação  do  currículo  Lattes  do  candidato
(Anexo  VI)
preenchida dos últimos cinco anos (2016 a 2020);
c) cópia digital dos comprovantes indicados na Tabela de Pontuação e no
currículo Lattes. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa
da  revista
(ou  evento)  e  da  primeira  página  do  artigo.  Os  itens  não
comprovados não serão considerados para efeitos de análise;
d) pré-projeto de pesquisa. Este deve estar necessariamente vinculado a
uma das linhas de pesquisa do PPG de acordo com os itens obrigatórios
descritos nas orientações do Anexo VII, sob pena de não enquadramento
da inscrição;
e) uma fotografia recente 3x4 cm ou 5x7 cm frontal que possibilite a
identificação   do   candidato   e   uso   para   Banca   de   Verificação   de
Autodeclaração de pessoa negra, se necessário;
f) documento Oficial de Identidade ou do Registro Nacional de Estrangeiro,
frente e verso;
g) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não esteja registrado no
Documento Oficial de Identidade;
h) passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
i) histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC e diploma
de graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com
graduação em curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento
oficial emitido pela Instituição que comprove conclusão do curso até o
prazo previsto para matrícula no PPG;
j) para os candidatos autodeclarados negro, indígena e/ou pessoa com
deficiência, a Autodeclaração assinada (Anexo I) deste Edital;
k) para o candidato que se autodeclarar indígena, o RANI e/ou declaração
do cacique; e
l ) para o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, anexar
laudo médico (Anexo II) deste Edital.
4.9. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta
de  energia  elétrica,  bem  como  outros  fatores  de  ordem  técnica  ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. O candidato poderá conferir página do PPG a relação de inscrições
deferidas e indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste Edital.
4.11. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso
(Anexo IV), conforme Cronograma (item 2), enviando ao e-mail do PPG
posterior publicação.
5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1.  O  Processo  Seletivo  constará  das  seguintes  etapas  de  caráter
classificatório e/ou eliminatório:
a) Análise de Enquadramento - Eliminatório.
b) Prova escrita - Eliminatória.
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c) Análise de currículo - Classificatória.
d)  Análise  de  pré-projeto
-  Análise  textual  e  defesa
-  Eliminatória  e
Classificatória.
e) Prova de suficiência em língua estrangeira - Classificatória.
5.2. Análise de Enquadramento (Eliminatório)
5.2.1. O enquadramento da inscrição do candidato será realizado pela
Comissão de Seleção, mediante comprovação de atendimento a todos os
requisitos listados neste Edital, em especial ao item 4. Das Inscrições.
5.2.2. Caso o candidato não seja enquadrado, poderá interpor recurso de
acordo com de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.
5.2.3. O enquadramento da inscrição no Processo Seletivo não assegura a
sua aprovação.
5.3. Prova escrita (Eliminatória):
5.3.1. A prova escrita será realizada no AVA Moodle e será avaliada em
escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3.2. A nota mínima para que o candidato seja classificado é 6,0 (seis), e
terá peso 1,0 (um).
5.3.3. A prova terá duração de 2 (duas) horas (considerada a partir de seu
início no AVA Moodle) e será realizada da seguinte forma:
a) A prova ficará disponível para realização a partir de 08h00 até 12h00 do
dia 23/02/2021;
5.3.4. A  descrição  da  prova  escrita  e  a  bibliografia  de  apoio  são
apresentadas no Anexo V deste Edital.
5.3.5. Quando da correção das provas dos candidatos com atendimento
diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o
item 4.4.
5.3.6. O candidato receberá por e-mail (cadastrado pelo candidato no
sistema de inscrição), o link do AVA Moodle para a realização da prova.
5.3.7. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por provas escritas
não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação,  congestionamento  das  linhas  de  comunicação,  falta  de
energia   elétrica,   bem   como   outros   fatores   de   ordem   técnica   ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Análise de currículo (Classificatória):
5.4.1. O candidato será avaliado em relação as atividades apresentadas na
Tabela de Pontuação com os devidos comprovantes anexados, até a data
de inscrição nos últimos cinco anos (2016 a 2020).
5.4.2. A Tabela de Pontuação de encontra-se no Anexo VI.
5.4.3. A nota final, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será obtida
dividindo todas as pontuações dos candidatos pela maior nota obtida e
multiplicando-as por 10, e terá peso 1,0 (um).
5.5.  Análise  de  pré-projeto
-  Análise  textual  e  defesa
(Eliminatória  e
Classificatória):
5.5.1. O pré-projeto do candidato será avaliado em escala de 0,0 (zero) a
10,0 (dez), média ponderada dos critérios estabelecidos, de acordo com os
elementos textuais indicados no Anexo VII deste Edital.
5.5.2.  Os  critérios  utilizados  para  a  análise  textual  e  defesa  estão
estabelecidos no Anexo VII deste Edital.
5.5.3. A nota miníma para que o candidato seja classificado é 7,0 (sete) e
terá peso 2,0 (dois).
5.5.4. A defesa de pré-projeto ocorrerá no período de 25 a 26/02 e 01 a
02/03/2021, conforme a agenda de apresentação/candidato elaborada pela
Comissão de Seleção. A convocação para a defesa de pré-projeto será
divulgada no portal do Programa.
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5.5.5. A defesa deverá ser realizada remotamente por videoconferência e
será  gravada,  o  candidato  receberá  com  antecedência  de  seu  horário
marcado, por e-mail (cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição), o
link da sala virtual.
5.5.6. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por defesas não
realizadas  por  motivo  de  ordem  técnica  dos  computadores,  falhas  de
comunicação,  congestionamento  das  linhas  de  comunicação,  falta  de
energia   elétrica,   bem   como   outros   fatores   de   ordem   técnica   ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6. Prova de suficiência em língua estrangeira (Classificatória):
A prova de suficiência em língua estrangeira é obrigatória para todos os
candidatos e será elaborada pela PROJELE (Projeto de Extensão "Cursos de
Línguas Estrangeiras) da UFMS, e aplicada via AVA (Moodle).
5.6.1. Será constituída de uma prova de língua inglesa, constituída de 20
questões objetivas com duração de 2 horas, sendo realizada online e será
avaliada em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.6.2.  O  candidato  receberá  por  email  (cadastrado  pelo  candidato  no
sistema de inscrição), o link do AVA Moodle para a realização da prova.
b) o candidato deverá finalizar a prova até as 22h00 do dia 24/02/2021.
5.6.3.  A  Comissão  de  Seleção  não  se  responsabiliza  por  prova  não
realizada  por  motivo  de  ordem  técnica  dos  computadores,  falhas  de
comunicação,  congestionamento  das  linhas  de  comunicação,  falta  de
energia   elétrica,   bem   como   outros   fatores   de   ordem   técnica   ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.4. A nota de mínima para classificação será 6,0 (seis). Caso a nota seja
menor o candidato precisará fazer novamente o exame em outro momento
para comprovação da suficiência em lingua estrangeira..
5.7. Os recursos tecnológicos necessários para a realização das etapas de
avaliação são de inteira responsabilidade do candidato.
5.8. Os pré-projetos de pesquisa, as provas escritas e os vídeos com as
gravações das defesas de pré-projeto de todos os candidatos aprovados e
reprovados serão arquivados, assegurado o direito de acesso por meio do
pedido devidamente protocolado junto à Secretaria do PPG.
5.9. Ao candidato só será permitida a realização das etapas remotas em
respectiva data e horário publicados neste Edital e na página do PPG em
e   a   não   realização   das   atividades   em   datas   e   horários   previstos
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
5.10. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem
acarretar prejuízo de sua duração.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado final (R) de cada candidato será calculado por meio da
fórmula a seguir:
Legenda:
PE = prova escrita
AP = análise de pré-projeto
PL = prova de suficiência em língua estrangeira
AC = análise de currículo
6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou
superior a 6,0 (seis) no resultado (R).
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7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao
resultado final, devendo utilizar o formulário do Anexo IV, de acordo com os
prazos estipulados no cronograma (Item 2).
7.2.  Admitir-se-á  um  único  recurso  por  etapa,  por  candidato,  a  ser
8. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente
da nota final.
8.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final,
terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Análise de Pré-
projeto, na Análise de Currículo e na Prova Escrita.
8.3. O Resultado final do Processo Seletivo, depois da decisão dos recursos
interpostos,  será  homologado  pelo  Colegiado  de  Curso  por  meio  de
Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na Secretaria e
no site do Programa conforme as datas apresentadas no item 2.
9. DA MATRÍCULA PELO CANDIDATO APROVADO
9.1. Todos  os  candidatos  aprovados  deverão  fazer  a  matrícula  em
disciplinas através do Portal da Pós Graduação nas datas especificadas de
acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.
9.2. O candidato brasileiro, se selecionado, no ato da matrícula, deverá
apresentar os documentos originais para autenticação dos documentos
anexados  no  Portal  da  Pós-Graduação  e  providenciar  os  documentos
abaixo:
a) certificado de Reservista ou de documento que comprove que está em
dia  com  as  obrigações  militares,  para  candidatos  brasileiros  do  sexo
masculino a partir dos dezoito anos;
b) comprovante de quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral,
para candidatos brasileiros a partir dos dezoito anos;
c) certidão de nascimento ou casamento;
9.3. O  Candidato  estrangeiro,  se  selecionado,  deverá  providenciar  os
documentos abaixo no ato de matrícula no curso:
a ) certidão  de  nascimento  ou  casamento,  diploma,  histórico  escolar  ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no
caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c ) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante,
entregue  junto  à  autoridade  consular  brasileira,  de  que  possui  seguro
saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de
estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição
de ensino u de pesquisa no Brasil; e
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o
Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de
saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
10. DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PPG
10.1. Se aprovado no PPG da UFMS, o estudante de pós-graduação deverá
citar,  obrigatoriamente,  em  toda  divulgação  e  publicação  resultante  da
execução do trabalho:
a) apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com o seguinte
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
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texto em língua portuguesa: “O presente trabalho foi realizado com apoio
da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”; em
língua inglesa: “This study was financed in part by the Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brazil”; ou em língua espanhola: “El
presente trabajo se realizó con el apoyo de la Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”;
b) apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: “O
presente   trabalho   foi   realizado   com   apoio   da   Coordenação   de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de
Financiamento
001”   ou
“This   study   was   financed   in   part   by   the
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil
(CAPES) - Finance Code 001”; e
c) apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.
10.2. O  não  cumprimento  das  exigências  contidas  no  Item
9.1
oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da matrícula do
estudante e de eventuais benefícios concedidos.
10.3. Caso os resultados do projeto a ser desenvolvido venham a ter valor
comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método,
envolvendo  o  estabelecimento  de  propriedade  intelectual,  a  troca  de
informações e a reserva dos direitos, em cada caso, o estudante e o
orientador deverão buscar orientações na Agência de Desenvolvimento,
Inovação e Relações Internacionais (Aginova) da UFMS para assinatura do
Termo de Compromisso previsto na Lei n° 13.243, 11/01/2016.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado,
no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo
de  interesse  público,  decretos  governamentais  ou  exigência  legal,  em
decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à
reclamação de qualquer natureza.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à
UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do
julgamento,  eventuais  falhas  ou  irregularidades  que  o  tenham  viciado,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-
Graduação.
12.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não
poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua
proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui
estabelecidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.  Motivará  a  eliminação  do  candidato  do  Processo  Seletivo,  sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a
quaisquer  das  normas  definidas  neste  Edital  ou  a  outros  relativos  ao
Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem
como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na
seleção.
13.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, o que será mencionado em Edital ou Aviso a
ser publicado.
13.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de
matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos
habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação.
13.4. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
SEI 23104.033055/2020-95 / pg. 8
 
preencher  as  vagas  previstas  em  caso  de  o  número  de  candidatos
habilitados  for  menor  que  o  número  de  vagas.  Caso  o  número  de
candidatos habilitados seja maior que o número de vagas, a Comissão
constituirá uma lista de espera.
13.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que,
sendo concluinte de curso de graduação e/ou de mestrado, dependendo
dos requisitos exigidos, não apresentar comprovante de conclusão de
curso no ato da matrícula.
13.6.  O  estudante  matriculado  deverá  manter  atualizados  seus  dados
pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na área
de usuário do portal de Pós-Graduação da UFMS.
13.7. Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de
matrícula no primeiro semestre letivo.
13.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo
a  qual  dependerá  das  cotas  recebidas  pelo  Programa,  das  Agências
Financiadoras,  das  normas  dessas  agências  e  das  normas  do  próprio
Programa.
13.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de
Curso, no âmbito de sua competência.
SILVIO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR,
Coordenador do curso.
ANEX O I
AUTODECLARAÇÃO A VAGA RESERVADA
(de candidato autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
(Edital de Seleção nº 06, de 7 de dezembro de 2020)
Eu,
__________________________________________________________,   portador
(a)   do   RG   n.º
_________________  e  inscrito
(a)   no   CPF   sob   o   n.º
_____________________,   declaro,   sob   as   penas   da   lei,   para   fins   de
apresentação  ao  Processo  Seletivo
2021.1  do  Curso  de  mestrado  do
Programa  de  Pós-Graduação
(PPG)  em  Ciências  do  Movimento  para
Ingresso no 1º semestre de 2021, que sou ☐ preto ☐ pardo ☐ indígena ☐
pessoa  com  deficiência.  Declaro,  ainda,  a  veracidade  das  informações
prestadas, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código
Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa
da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar
a  verdade  sobre  o  fato  juridicamente  relevante".  Desde  já  autorizo  a
verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações
resultará  nas  punições  cabíveis,  inclusive  com  a  desclassificação  do
candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos
legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de ______
Assinatura do (a) Declarante
ANEX O II
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
(Edital de Seleção nº 06, de 7 de dezembro de 2020)
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1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: ___________________________________________________________________
Sexo: ☐Masculino ☐Feminino;
Nascimento:
____/____/________
CPF:  ______________  Identidade:
______________  Órgão  Emissor:_____  UF:
________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de acesso em vaga reservada para pessoas com
deficiência  nos  Processos  Seletivos  na  UFMS,  previstas  na  Lei  Federal
12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui
a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência:
Grau:
☐ Auditiva
☐ Leve
☐ Visual
☐ Moderada
☐ Física
☐ Grave
☐ Intelectual
☐ Deficiência Múltipla
☐ Transtorno Espectro Autista
Código Internacional de Doenças - CID-10: (Preencher com códigos
necessários):
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:
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Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):
Apresentar, com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;
- Deficiência Visual: exame oftalmológico;
- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;
- Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico;
- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o
comprometimento.
Local
_____________________________________,
Data
____/______/________.
Médico:______________________________Especialidade:
________________________
Assinatura
Carimbo e Registro CRM
ANEX O III
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
(Edital de Seleção nº 06, de 7 de dezembro de 2020)
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
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À Comissão de Seleção,
Eu, ________________________________________________________inscrito sob o
nº____________  e  nos  termos  do  Artigo
27  do  Decreto  nº
3.298  de
20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_____________________
Tempo adicional:   sim ☐ nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº
13.146 de 06/06/2015.
não ☐.
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
ANEX O IV
REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 2021.1
(Edital de Seleção nº 06, de 7 de dezembro de 2020)
Nº de Inscrição:
Área de
Concentração:
Linha de Pesquisa:
Nome do orientador:
Objeto do recurso:
(etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
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Data:
Assinatura:
ANEX O V
DESCRIÇÃO DA PROVA ESCRITA E BIBLIOGRAFIA DE APOIO
(Edital de Seleção nº 06, de 7 de dezembro de 2020)
A prova escrita, de caráter eliminatório, deverá ser realizada por
todos os candidatos com inscrição deferida no Processo Seletivo, em dia e
horário  previstos  neste  edital.  Versará  sobre  questões  específicas  de
conhecimento em Ciências do Movimento. Será composta por questões
objetivas,  a  fim  de  verificar  a  habilidade  do  candidato  em  articular
conhecimentos específicos da área de formação com a capacidade de
leitura e compreensão de textos acadêmicos de temas específicos.
Será realizada de forma remota via AVA Moodle, a ser acessado
por meio de link que será enviado previamente pela Comissão de Seleção no
e-mail fornecido no momento da inscrição.
A prova escrita será composta por 10 (dez) questões, com
pontuações distribuídas de forma que somarão de zero (0,0) a dez (10,0)
pontos e seu gabarito será publicado em até 24 horas após a finalização de
Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato
que obtiver nota igual ou superior a seis (6,0) pontos, em escala de zero
(0,0) a dez (10,0) pontos. Essa etapa será eliminatória e classificatória e terá
peso 1,0 (um).
Bibliografia de Apoio
FERREIRA,  A.P.S.;  PEGORARE,  A.B.G.S.;  JUNIOR,  A.M.;  SALGADO,  P.R.;
MEDOLA, F.O.; CHRISTOFOLETTI, G. A Controlled Clinical Trial on The Effects
of Exercise on Lower Urinary Tract Symptoms in Women with Multiple
Sclerosis. AMERICAN JOURNAL OF PHYSICAL MEDICINE & REHABILITATION,
v. 1, p. 1-12, 2019.
NABUCO,  H.C.G.;  SARDINHA,  L.B.;  RODRIGUES,  F.B.;  TOMELERI,  C.M.;
RAVAGNANI, F.C.P.; CYRINO, E.S.; COELHO-RAVAGNANI, C.F. Phase Angle
is Moderately Associated with Short-term Maximal Intensity Efforts in Soccer
Players.  INTERNATIONAL  JOURNAL  OF  SPORTS  MEDICINE,  p.  739-743,
2019.
BOULLOSA, D.; CASADO, A.; CLAUDINO, J.G.; JIMÉNEZ-REYES, P.; RAVÉ, G.;
CASTAÑO-ZAMBUDIO,   A.;   LIMA-ALVES,   A.;   OLIVEIRA-JUNIOR,   S.A.;
DUPONT, G.; GRANACHER, U.; ZOUHAL, H. Do you Play or Do you Train?
Insights   from   Individual   Sports   for   Training   Load   and   Injury   Risk
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
SEI 23104.033055/2020-95 / pg. 13
 
Management  in  Team  Sports  Based  on  Individualization.  Frontiers  in
Physiology, v. 11, p. 995, 2020.
GOMES, M.J.; PAGAN, L.U.; LIMA, A.R.R.; REYES, D.R.A.; MARTINEZ, P.F.;
DAMATTO, F.C.; PONTES, T.H.D.; RODRIGUES, E.A.; SOUZA, L.M.; TOSTA,
I.F.; FERNANDES, A.A.H.; ZORNOFF, L.A.M.; OKOSHI, K.; OKOSHI, M.P.
Effects  of  aerobic  and  resistance  exercise  on  cardiac  remodelling  and
skeletal muscle oxidative stress of infarcted rats. JOURNAL OF CELLULAR
AND MOLECULAR MEDICINE (PRINT), v. 24, p. 5352-5362, 2020.
SILVA, A.C.; NORONHA, M.; LIBERATORI JR, R.M.; AILY, J.B.; GONÇALVES,
G.H.; LIMA, C.A.; VIEIRA, L.M.S.M.A.; MATTIELLO, S.M. The Effectiveness of
Ischemic Compression Technique on Pain and Function in Individuals with
Shoulder Pain: A Systematic Review. JOURNAL OF MANIPULATIVE AND
PHYSIOLOGICAL THERAPEUTICS, v. 43, p. 234-246, 2020.
SANTOS-PINTO, C.D.B.; SOARES-MARANGONI, D.A.; FERRARI, F.P.; AJALLA,
M.E.A.; VENANCIO, F.A.; ROSA, T.S.; OLIVEIRA, E.F. Health demands and
care of children with congenital Zika syndrome and their mothers in a
Brazilian state. BMC PUBLIC HEALTH, v. 20, p. 762, 2020.
TEIXEIRA,  R.M.;  DELLAGRANA,  R.A.;  PRIEGO-QUESADA,  J.I.;  MACHADO,
J.C.B.P.;   SILVA,   J.F.;   REIS,   T.M.P.;   ROSSATO,   M.   Muscular   Strength
Imbalances  Are  not  Associated  with  Skin  Temperature  Asymmetries  in
Soccer Players. Life, v. 10, p. 102-111, 2020.
RAVAGNANI,   F.C.P.;   COELHO-RAVAGNANI,   C.F.;   BRAZENDALE,   K.;
WEAVER, R.G.; BORNSTEIN, D.B.; BEETS, M.W. Application of the Rosetta
Stone   to   understand   how   much   MVPA   preschoolers   accumulate:   A
systematic review. JOURNAL OF SCIENCE AND MEDICINE IN SPORT, 2017.
DRIDI, R.; DRIDI, N.; ZOUITA, A.B.M.; MULLER, P.T.; TABKA, Z.; GUÉNARD,
H.; LAHER, I.; HACKNEY, A.C.; ZOUHAL, H. Pulmonary diffusing capacity
measured by NO/CO transfer in Tunisian boys. PEDIATRIC PULMONOLOGY,
v. EV, p. ppul.24984, 2020.
FRANCA, F.J.R.; CALLEGARI, B.; RAMOS, L.A.; BURKE, T.N.; MAGALHAES,
M.O.; COMACHIO, J.; SILVA, A.P.M.C.C.; ALMEIDA, G.P.; MARQUES, A.P.
Motor  Control  Training  Compared  to  Transcutaneous  Electrical  Nerve
Stimulation in Patients with Disc Herniation with Associated Radiculopathy: A
Randomized Controlled Trial. AMERICAN JOURNAL OF PHYSICAL MEDICINE
& REHABILITATION, v. 98, p. 207-214, 2019.
NOGUEIRA,  M.E.;  SOUSA-NETO,  I.V.;  MOTTA-SANTOS,  D.;  CANTUÁRIA,
A.P.C.; LIMA, S.M.F.; REZENDE, T.M.B.; SANTANA, H.A.P.; PETRIZ, B.A.;
MARQUETI, R.C.; ALMEIDA, J.A. High-protein diet associated with resistance
training reduces cardiac TNF-α levels and up-regulates MMP-2 activity in
rats. ARCHIVES OF PHYSIOLOGY AND BIOCHEMISTRY, v. x, p. 1-7, 2020.
GIOLO,  J.S.;  SANTOS,  L.B.;  BARROS,  C.L.M.;  NUNES,  J.E.D.;  SANTANA,
H.A.P.; MOREIRA, S.R.; ARSA, G.; PUGA, G.M. Aftereffects of different
resistance exercise methods on glycemic and hemodynamic parameters.
MEDICINA DELLO SPORT, v. 72, p. 1-11, 2019.
BACCIOTTI, S. M.; BAXTER-JONES, A.; GAYA, A.; MAIA, J. Motor performance
of  Brazilian  female  artistic  gymnasts:  insights  via  multilevel  analysis.
SCIENCE OF GYMNASTIC JOURNAL, v. 11, p. 139-150, 2019.
GASPAR-JUNIOR,  J.J.;  ONAKA,  G.M.;  BARBOSA,  F.S.S.;  MARTINEZ,  P.F.;
OLIVEIRA-JUNIOR, S.A. Epidemiological profile of soccer-related injuries in a
state Brazilian championship: An observational study of 2014-15 season.
Journal of Clinical Orthopaedics and Trauma, v. 10, p. 374-379, 2019.
ANEX O VI
TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
SEI 23104.033055/2020-95 / pg. 14
 
(Edital de Seleção nº 06, de 7 de dezembro de 2020)
1 - FORMAÇÃO
Sub-
Item
1 - FORMAÇÃO (não cumulativo*)
Pontos
Total
05
1
Residência (CH ≥ 3570h) - no máximo 01
pontos
05
2
Especialização na área da saúde (CH ≥ 360h) - no máximo 01
pontos
02
3
Especialização em área afim (CH ≥ 360h) - no máximo 01
pontos
Formação pedagógica (cursos específicos na área da Educação
02
4
com CH ≥ 40h) - no máximo 01
pontos
Total de Pontos para o item 1
*pontuar somente o título de maior valor.
2 - ATIVIDADES DE ENSINO (período 2015-2020)
Sub-
Item
2 - ENSINO
Pontos
Total
0,5 ponto por cada
1
Atuação em docência em nível de pós-graduação
60h ministradas
Atuação em docência em nível superior na área 21
0,2 pontos por cada
2
- Educação Física e Fisioterapia
60h ministradas
Total de Pontos para o item 2 (Limitado a, no máx imo, 30 pontos)
3 - PRODUÇÃO INTELECTUAL (período 2015-2020)
Sub-
Item
3 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Pontos
Total
Artigo em periódico no Qualis do Comitê da área 21 (Educação
Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional), da
CAPES.
1
Serão pontuados artigos aceitos, no prelo (comprovado pelo
Editor) ou as publicações com comprovação por cópia do artigo, e
com o meio de divulgação devidamente identificado.
EX TRATO QUALIS
A1
100
A2
85
B1
70
B2
50
B3
30
B4
15
B5
05
C
00
Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho
Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard
2
30*
Book Number - ISBN. Serão pontuadas as publicações
comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e
da ficha catalográfica.
Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam
corpo editorial.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho
3
Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard
15*
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
SEI 23104.033055/2020-95 / pg. 15
 
Book Number - ISBN. Serão pontuadas as publicações
comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e
da ficha catalográfica.
Autoria ou colaboração em manuais técnicos de órgãos
governamentais e/ou instituições oficiais de pesquisa. Serão
4
08
pontuadas as publicações com comprovação por cópia completa e
com o meio de divulgação devidamente identificado.
Trabalho completo publicado uma única vez em anais de
congresso científico nacional ou internacional, com corpo editorial.
Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do
5
trabalho completo (número de páginas igual ou maior a duas),
3*
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e
mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de
evento científico.
Trabalho publicado na modalidade resumo expandido uma única
vez em anais de congresso científico local, regional, nacional ou
internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações
6
comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas
2*
igual ou maior a duas), publicado e com o meio de divulgação
devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo
Coordenador ou Presidente de evento científico.
Trabalho premiado em evento regional, nacional ou internacional.
O trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou
7
1
menção honrosa deverá ser comprovada mediante certificado
expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento científico.
Resumo de trabalho apresentado uma única vez em anais de
congresso. Serão pontuadas as comprovações por cópia do
8
resumo e do certificado comprovados pelo Coordenador ou
PONTOS
Presidente de evento científico.
MODALIDADE
Local
0,3
Regional
0,5
Nacional
0,7
Internacional
0,8
Apresentação oral ou pôster de trabalho uma única vez em
evento científico (simpósio, jornada, seminário e/ou congresso).
9
Comprovados por meio de certificado assinado pelo Coordenador
PONTOS
ou Presidente de evento científico.
MODALIDADE
Local
0,3
Regional
0,5
Nacional
0,7
Internacional
0,8
0,5
pontos
10
Orientação de trabalho acadêmico (TCC/ curso de especialização)
por
trabalho
0,25
Coorientação de trabalho acadêmico (TCC/ curso de
pontos
11
especialização)
por
trabalho
0,3
pontos
12
Orientação de trabalho acadêmico (TCC/ monografia graduação)
por
trabalho
0,15
pontos
13
Coorientação de trabalho acadêmico (TCC/ monografia graduação)
por
trabalho
Total de Pontos para o item 3
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
SEI 23104.033055/2020-95 / pg. 16
 
* Pontuar integralmente se estiver no prelo (apresentar documento comprobatório de
aprovação do editor responsável e anexar cópia completa)
4 - OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Sub-
4 - OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Pontos
Item
Total
Autoria ou coautoria de projeto de pesquisa aprovado por
0,8
Comissão de Pesquisa e/ou comitê de ética em pesquisa,
pontos
1
exceto trabalho de conclusão de curso (TCC) de graduação. A
por
comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da
projeto
Instituição (máximo 6 pontos).
0,5
Bolsista PIBIC, PIBITI, PIBID, PET, do CNPq ou de outra entidade
pontos a
de fomento, ou bolsas de formação tecnológica, (mínimo 3
cada 03
2
meses. A comprovação deverá ser fornecida pelas Diretorias
meses
competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do qual o aluno
para cada
é bolsista.
projeto
Iniciação Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão
0,2
competente da Instituição (mínimo 03 meses). A comprovação
pontos a
deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição e do
cada 03
3
professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades
meses
com duração superior a três meses.
para cada
projeto
Participação Voluntária em projeto de pesquisa da Instituição de
0,1
Ensino Superior (mínimo 03 meses). A comprovação deverá ser
pontos a
4
fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável.
cada 03
Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a
meses
três meses.
0,1
Voluntário participante em atividade de projeto de extensão. A
pontos a
5
comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da
cada
Instituição.
projeto
Participação atividade de aprimoramento (ex. ligas, cursos,
0,5
estágios extracurriculares). A comprovação deverá ser fornecida
pontos a
6
pela Instituição promotora ou do professor responsável.
cada
Somente serão pontuadas as atividades com carga horária igual
atividade
ou superior a 120 h, (no máximo 02 atividades).
Total de Pontos para o item 4
5- ATIVIDADES COMPLEMENTARES À FORMAÇÃO PROFISSIONAL (período 2015-
2020)
Sub-
Item
5 - Atividades Complementares a Formação Profissional
Pontos
Total
0,1
Participação em cursos como participante/ouvinte, com carga
ponto a
01
horária igual ou superior a 60 horas, no máximo 02 (dois)
cada
atividade
0,5
Participação em cursos como ministrante, com carga horária
ponto a
02
igual ou superior a 40 horas, no máximo 02 (dois)
cada
atividade
0,15
ponto a
03
Palestrante em evento científico, (no máximo 02 eventos).
cada
atividade
Total de Pontos para o item 5
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
SEI 23104.033055/2020-95 / pg. 17
 
Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae
(Somatório de 1, 2, 3, 4 e 5)
ANEX O VII
ORIENTAÇOES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA E TABELA DE
ITENS A SEREM AVALIADOS NA ANÁLISE E DEFESA
(Edital de Seleção nº 06, de 7 de dezembro de 2020)
MODELO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL
INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE
MESTRADO EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO
1. PROJETO DE PESQUISA
TÍTULO:
(Deve ser escrito em caixa alta sem negrito e centralizado)
LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)
1.2. (
) Aspectos profiláticos e terapêuticos da atividade física em
diferentes condições de saúde.
( ) Processos de avaliação e modelos de intervenção aplicadas ao
desempenho físico e esportivo.
1. 3. JUSTIFICATIVA DE ADEQUAÇÃO DO PROJETO À LINHA DE
PESQUISA:
(Breve justificativa com no máximo 150 palavras).
1.4 NOME DO CANDIDATO:
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
SEI 23104.033055/2020-95 / pg. 18
 
Para preenchimento da Comissão de Seleção do PPGCMOV
Deferido: (
)
Indeferido: (
)
Observações:
2. RESUMO DO PROJETO:
Introdução:
Justificativa:
Objetivos:
Hipótese:
Métodos:
RelevSncia:
Palavras-chave:
O resumo da proposta deve conter no máximo 1.500 palavras, o espaço
entre as linhas deve ser simples, o alinhamento justificado e redigido em
parágrafo único. Será constituído de uma sequência de frases concisas e
objetivas.   Deve   apresentar: introdução,  justificativa,  objetivos,  hipótese,
metodologia e relevância para as Ciências do Movimento no contexto de
Mato Grosso do Sul. Deve conter os termos representativos do conteúdo
do trabalho (palavras-chave ou descritores) - preferencialmente, consultar o
Deve   só   incluir   as
5-10   referências
fundamentais que serviram para elaborar a justificativa, os objetivos e a
hipótese.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
No cronograma de execução, é necessário indicar as etapas de execução
em 24 meses (com inclusão da previsão de atividades complementares,
disciplinas,   qualificação,   e   defesa   da   dissertação).   Justificar   em   um
parágrafo
(no  máximo
250   palavras),  como  vai  gerenciar  o  tempo
necessário para atender a todas as demandas do mestrado.
Ano:
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
Ano:
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
Edital PPGCMOV/POS/INISA 2303189
SEI 23104.033055/2020-95 / pg. 19
 
Ano:
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
7.   REFERÊNCIAS:
As referências utilizadas no decorrer do anteprojeto de pesquisa deverão
ser descritas neste item segundo o preconizado pela ABNT. Deve só incluir
as 5-10 referências fundamentais.
Critério para avaliação do Pré-projeto
Peso
Nota
Clareza e coerência na linguagem
1
0 - 10
Precisão no argumentos, conteúdo e adequação com a linha de
3
0 - 10
pesquisa do orientador pretendido.
Articulação entre objeto, objetivos e métodos do estudo pretendido.
2
0 - 10
Ordem e hierarquia na apresentação das ideias.
1
Viabilidade de execução do projeto de pesquisa nos prazos
estabelecidos para cumprimento das atividades e conclusão do
1
0 - 10
curso.
Atendimento às exigências formais no documento, de acordo com
o modelo apresentado (normatização de acordo com a Associação
2
0- 10
Brasileira de Normas Técnicas para Trabalho Científico - ABNT).
Critério de avaliação da Defesa do Pré-projeto
Peso
Nota
0 -
Domínio do tema.
1
10
0 -
Adequação da proposta às linhas existentes no programa
2
10
0 -
Mérito e relevância científica, tecnológica e/ou de inovação.
2
10
Foco, clareza, consistência, coerência, adequação e exequibilidade da
0 -
2
proposta em relação aos objetivos e resultados propostos.
10
Originalidade da proposta.
1
0- 10
0 -
Apresentação Oral
2
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Documento assinado eletronicamente por Silvio Assis de
Oliveira Junior, Coordenador(a) de Curso de Pós-
graduação, em 09/12/2020, às 17:29, conforme horário
oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, m
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COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DO MO3IMENTO
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