AGRADECIMENTOS: UFMS e CAPES

Portarias 141/2020 UFMS e 206/2018 Capes

Senhores Pesquisadores da UFMS,

Alertamos para a estrita necessidade do cumprimento das Portaria UFMS 141/2020 e CAPES 206/2018, que dispõem sobre a obrigatoriedade de citação da UFMS e da CAPES, respectivamente, em publicações em âmbito nacional e internacional. Abaixo os respectivos textos.

PORTARIA UFMS 141, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de citação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em publicações em âmbito nacional e internacional.

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1o Todos os trabalhos científicos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, com autoria de servidores ou estudantes da UFMS deverão, obrigatoriamente, fazer referência à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria deverá ser aplicado a todos os servidores e estudantes que possuem outra afiliação além da UFMS, incluídos os pesquisadores credenciados nos programas de pós-graduação da UFMS.

Art. 2o Deverá ser usada a seguinte expressão, quando da descrição da afiliação dos autores, no respectivo idioma do trabalho:

I – Unidade (nome do Instituto, Faculdade, Escola ou Câmpus) [opcional];

II – Curso (nome do curso de graduação ou do Programa de Pós-Graduação) [opcional]; e

III – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Brasil [obrigatório].

Art. 3o Além da afiliação, é recomendável, no espaço de agradecimentos, a inserção no respectivo idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS/MEC – Brasil”.

Art. 4o De acordo com Normativo da Capes, é obrigatória a inserção, nos trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades relacionadas à pós-graduação, no respectivo idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (Capes) – Código de Financiamento 001”.

Art. 5o Ficam os Pró-Reitores e os Diretores das Unidades da Administração Setorial responsáveis pela divulgação e aplicação desta Portaria no âmbito da UFMS.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE

PORTARIA CAPES 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do (a) Estatuto, aprovado (a) pelo Decreto nº 8977, de 30/01/2017, e CONSIDERANDO o indicado nos Editais da CAPES, nos Termos de Compromisso de Bolsista, nos regulamentos de bolsas no exterior e de bolsas no país, no Manual de AUXPE, e no termo de adesão ao Portal de Periódicos;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.013648/2018-51, resolve:

Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.

Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”

Art. 4º Fica o pró-reitor de pós-graduação ou congênere, responsável pela divulgação e aplicação da regra dentro das Instituições de Ensino Superior que recebem apoio da CAPES.

Art. 5º A falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABILIO A. BAETA NEVES

 

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